NOVO Regulamento Pet Friendly
O acesso de animais de estimação é permitido no Natal Shopping, no entanto, para manter a segurança e o ambiente seguro para todos, contamos com o cumprimento das seguintes normas de boa convivência:
LEIA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA
● São permitidos apenas animais que meçam até 70 cm, sendo medido do chão à cernelha do pet, ou seja, até a parte superior dos ombros do animal.
● O tutor ou responsável pelo animal deve sempre estar de posse do comprovante de vacinação do pet, que deverá ser apresentado aos representantes ou seguranças do local por ocasião do acesso ou quando for requisitado.
● Os cães deverão sempre estar com coleira/guia, em bolsas de transporte ou alocados em PetCars.
● Conforme decreto Nº 12.490 de 11 de abril de 2022, Art. 3º, independente do porte e altura, fica terminantemente proibido o ingresso de cães de guarda das seguintes espécies em shopping centers e centros comerciais: American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Boxer, Bull Terrier, Bullmastif, Dogo Argentino, Dog Alemão, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Pastor Belga de Milinois, Pastor Canadense, Rhodesian Ridgeback, Rottweiler, São Bernardo e Sharpei.
● A circulação de pets é permitida nos corredores, varanda, estacionamento e lojas*.
*Está a critério de cada loja permitir, ou não, a entrada de pets no seu interior. As lojas pet friendly estão sinalizadas com um adesivo na vitrine.
● Conforme decreto Nº 12.490 de 11 de abril de 2022, Art. 6° é terminantemente proibida a permanência e circulação de pets em praças de alimentação ou áreas destinadas à consumação de alimentos, fraldários, espaços kids, escadas rolantes e banheiros.
● Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras, sofás ou bancos existentes nas áreas comuns do mall.
● Para maior segurança do seu pet e para evitar acidentes como lesões nas patas ou quebras das unhas, é obrigatório que seu pet seja levado no colo ou na coleira na hora de utilizar a escada fixa.
● Caso seu pet faça necessidades fisiológicas em espaços internos ou externos do shopping, inclusive na área do estacionamento, disponibilizamos sacos coletores em nosso SAC, localizado na administração do shopping. O recolhimento através dos sacos coletores é obrigatório, os dejetos deverão ser depositados em lixeiras destinadas ao recolhimento de rejeitos ou material orgânico. Feche-o e deposite-o em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E no caso de xixi, dirija-se a um dos nossos colaboradores e solicite que o mesmo acione a equipe de limpeza.
● Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para o cumprimento das normas.
● Ao acessar o shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá arcar com o devido ressarcimento e prestar ajuda.
AOS CÃES GUIAS
● Conforme decreto Nº 12.490 de 11 de abril de 2022, Art. 2° inciso VII, considera-se cão guia animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.
● Conforme decreto Nº 12.490 de 11 de abril de 2022, Art. 2 inciso II e III, os locais permitidos para a visita do pet são:
Locais públicos: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
Locais privados de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras.
● O ingresso e a permanência de cão-guia em fase de socialização ou treinamento nos locais autorizados neste decreto somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
● Conforme decreto Nº 12.490 de 11 de abril de 2022, Art. 9° Fica proibido o ingresso de cão-guia em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
● O tutor ou responsável pelo animal deve sempre estar de posse do comprovante de vacinação do pet, que deverá ser apresentado aos representantes ou seguranças do local por ocasião do acesso ou quando for requisitado.
● A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas por centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo